🚨 Ação necessária: Reforma Tributária traz novos campos para preenchimento

Informamos que, a partir de 03 de agosto de 2026, entra em vigor uma nova etapa da implantação da Reforma Tributária para a emissão de NFS-e. A partir dessa data, o correto preenchimento das informações relacionadas ao IBS e à CBS passa a ser obrigatório para algumas empresas.
Por isso, atenção: NFS-es emitidas com informações incorretas, inconsistentes ou incompletas poderão ser rejeitadas, além de estarem sujeitas às penalidades previstas na legislação quando aplicáveis.
Diante desse cenário, recomendamos que todas as notas emitidas sejam validadas pela contabilidade ou consultoria tributária da empresa, garantindo que as informações fiscais estejam de acordo com a legislação e com o regime tributário adotado.

Validação das notas

  • Disponibilizamos uma nova funcionalidade para a exportação das NFS-e emitidas para planilha, contendo as principais informações fiscais das notas. Este recurso foi criado para facilitar a conferência das informações, tornando mais simples identificar eventuais inconsistências:

  • Lançamos uma melhoria que permite o preenchimento independente dos valores e alíquotas de PIS e COFINS de Apuração Própria, separado dos respectivos valores de retenção na fonte, permitindo parametrizações para diferentes cenários, aderentes às orientações da Receita Federal:

  • Além disso, é importante garantir que os campos relacionados ao CBS e ao IBS também estejam corretamente preenchidos:

💡 Dica: saiba mais acessando o artigo de ajuda Modelos de Nota Fiscal.


Importante: a exportação para planilha é uma ferramenta de apoio e não substitui a conferência das NFS-es diretamente no portal da Prefeitura ou no Portal Nacional da NFS-e, nem a validação das informações fiscais pela contabilidade da empresa.

⚠️ Atenção: a Fintera disponibiliza os recursos necessários para atender às exigências legais, mas a definição das alíquotas, bases de cálculo, códigos tributários e demais parâmetros fiscais é de responsabilidade do contribuinte e de sua assessoria contábil, que deverão validar a correta parametrização e o conteúdo das NFS-e emitidas.

Por isso, recomendamos que essa revisão seja feita antes da emissão de novas NFS-es, especialmente com a proximidade da entrada em vigor das novas regras em 03/08/2026.


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