Faturamento e Contas a Receber: entenda os valores brutos e líquidos
A Fintera integra automaticamente o módulo Faturamento com o módulo Financeiro (Contas a Receber). Sempre que uma faturamento é criado (seja pontualmente (faturamento avulso) ou em uma recorrência (regra de faturamento), o sistema cria um recebível correspondente, que passa a ser gerenciado dentro do fluxo de conciliação e liquidação.
Temos uma novidade que vai facilitar sua rotina financeira: a partir de agora, os recebíveis gerados automaticamente pelo Faturamento já vêm com o cálculo de retenção de impostos aplicado (IRRF, PIS, COFINS, CSLL, conforme sua configuração) desde a criação no Financeiro, sem necessidade de ajustes manuais.
Este artigo explica como funciona essa integração, a diferença entre valor bruto e valor líquido, e essa atualização.
💰 Como funciona a integração entre Faturamento e Contas a Receber
Quando um faturamento muda para o status A faturar, a Fintera gera automaticamente um lançamento no Contas a Receber com os principais dados do faturamento.
Esse recebível fica disponível para acompanhamento na tela de Conciliação e pode ser aberto diretamente pelo ícone Ver recebível no Financeiro, na tela de Faturamento:

💰 Valor bruto x valor líquido: qual a diferença
|
Termo |
O que representa |
|---|---|
| Valor Bruto | O valor total do faturamento, antes de qualquer dedução. |
| Impostos retidos | Tributos descontados na fonte, conforme a natureza da operação e do cliente (ex.: IRRF, PIS, COFINS, CSLL). |
| Valor a Receber / Valor Líquido | O valor bruto menos os impostos retidos (ou seja, o valor que efetivamente entra na sua conta). |
Esses três valores aparecem tanto na tela de Faturamento (Valor Bruto e Valor a Receber) quanto na tela do recebível no Financeiro (Valor Nominal, Total de impostos retidos e Valor líquido), e devem sempre coincidir.
💰 Cálculo automático de impostos na criação do recebível
Antes, o recebível era criado no Financeiro apenas com o valor bruto do faturamento, sem considerar a retenção de impostos, o que exigia um ajuste manual para que o valor líquido refletisse corretamente o "Valor a Receber" do faturamento.
Como o sistema não calculava essa retenção no momento da criação, relatórios de previsão de recebimentos podiam exibir o valor bruto em vez do líquido, gerando divergência entre o valor projetado e o efetivamente recebido.A partir de agora, o recebível já é criado com:
- O Valor Nominal (bruto);
- Os impostos aplicáveis (IRRF, PIS, COFINS, CSLL, entre outros conforme seu contrato), com valores já calculados e marcados como "Retido na fonte";
- O Total do Recebível (líquido), correspondente ao valor efetivamente esperado:

Essa correção também foi aplicada em lote a todos os faturamentos e lançamentos do Contas a Receber já existentes que ainda estavam com status "A faturar": os valores líquidos desses lançamentos já foram atualizados automaticamente, sem necessidade de nenhuma ação de sua parte.
💰 Perguntas frequentes
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O valor bruto do faturamento mudou? Não. O valor bruto continua sendo o valor total contratado. O que mudou é que o sistema agora calcula e exibe automaticamente o valor líquido (após impostos) no recebível, desde a sua criação, e isso vale para todo faturamento aprovado a partir de agora.
- Preciso fazer algo nos recebíveis antigos? Não. A correção em lote já foi aplicada a todos os lançamentos anteriores com status "A faturar", e os valores líquidos já foram atualizados.
