Contas a Pagar e Receber

Nos dias 15 e 17 de março de 2022, foram realizadas duas Lives EAD sobre o tema “Contas a Pagar e Receber”, no canal da  Fintera no YouTube. 

A apresentação foi feita pela Mariana Heinz, Coordenadora de Atendimento ao Cliente. 

Dezenas de clientes se inscreveram através do Sympla e tiveram acesso a 45 minutos de explicações sobre as funcionalidades. 

No final da Live, foram respondidas algumas perguntas feitas pelos clientes no chat. Abaixo estão as respostas dadas, ao vivo, mais as que não puderam ser respondidas a tempo.

Saiba mais sobre o “Contas a Pagar e Receber”.


RESPOSTAS PERGUNTAS

  • Você falou que dá pra compartilhar as informações com a equipe, mas qualquer um com login no sistema pode ver? Eu tenho como restringir alguns tipos de acesso? Dá pra compartilhar as informações com a equipe limitando os tipos de acesso de cada colaborador?

O administrador da conta pode permitir ou restringir quais menus e entidades o novo usuário terá acesso, selecionando as caixas de verificação correspondentes (por padrão estarão todas selecionadas). Importante: o acesso a um dos menus concede permissão de acesso a todos os recursos disponíveis do mesmo, não havendo “níveis” de permissão diferentes. Saiba mais em Cadastrar um novo usuário.

  • Você falou do Faturamento… Todos os recebíveis entram, automaticamente, no Financeiro? Como funciona? Eu tenho que emitir boletos da Fintera? Sou obrigada a emitir boleto pelo banco da Fintera?

Sim! Ao criar e salvar um contrato com faturamentos programados, tais lançamentos serão criados, automaticamente, no Financeiro, graças à integração entre ambos. Desta forma, no Financeiro, a previsão de recebimentos é integrada ao Fluxo de Caixa e o gestor consegue realizar previsões financeiras corretas. Saiba mais em nosso artigo Criar novo faturamento.

Quanto à emissão de boletos pelo Faturamento, sua emissão não é obrigatória. Pode-se, por exemplo, apenas controlar o pagamento realizado por clientes, emitir NFS-e e realizar envios de lembretes, via e-mail, caso seu negócio não opte pela emissão de boletos como opção de pagamento. Neste exemplo, utilizando ambos os módulos, o que será integrado com o Financeiro será apenas a NFS-e (que virá como anexo) e as demais informações do registro realizado no Faturamento.

  • Se minha empresa tiver o Faturamento, e eu criar uma conta a receber, a nota fiscal e o boleto emitidos também são, automaticamente, anexados?

Sim! Caso sua empresa emita boleto e NFS-e pelo Faturamento, no momento que cada um desses itens forem emitidos serão, em tempo real, anexados ao lançamento. já integrado e existente no Financeiro. Tudo para que você mantenha as informações e histórico de um pagamento do início ao fim, com poucos cliques.

  • Consigo fazer exclusão em massa?

Sim! Para mais informações, leia o nosso artigo Excluir uma Conta a Pagar e saiba como realizar a exclusão em massa. Importante: o recurso de exclusão em massa está disponível na tela de Contas a Pagar, Contas a Receber e Movimento Bancário.

  • Olá! Eu consigo pesquisar, por termos ou palavra-chave, alguma conta ou nota ou arquivo? Existe algum mecanismo de busca na ferramenta?

Sim! Você pode pesquisar diversos tipos de informações nos campos de Pesquisa Simples e Pesquisa Avançada: descrição, valores, datas, conteúdo em Observações etc. Saiba mais nos artigos Para que serve a pesquisa simples e em Para que serve a pesquisa avançada.

  • Existe outra forma de receber o Alerta sem ser por e-mail?

Não. O recurso de Alerte-me, quando ativo, é enviado apenas para o e-mail do usuário que registrou o lançamento e optou pelo alerta.

  • Vocês oferecem cursos para empresas?

Sim! Caso deseje treinamentos personalizados para sua empresa, com conteúdos mais específicos para sua necessidade, basta conversar com nosso consultor comercial Julio Braz através do email julio.braz@fintera.com.br. 

  • Se eu cadastrar as contas a pagar, quer dizer que elas vão ser pagas, automaticamente, pelo sistema?

Ao cadastrar um lançamento de Contas a Pagar, a instrução de pagamento deverá ser efetuada manualmente pelo usuário, determinando data, forma de pagamento, juros e multas, caso existam. Isso possibilita, posteriormente, a conciliação bancária. O status de um lançamento possui 3 fases: Não Paga > Paga > Conciliada. 

  • Consigo realizar o pagamento em massa?

Não. O pagamento deve ser realizado individualmente por questões de segurança e confiabilidade de informações de um lançamento, tais como juros, multas, descontos e demais eventos que ocorrem no ato de pagamento.

  • E se eu receber um pagamento, vai ser reconhecido, automaticamente, pelo sistema também?

Caso você utilize o Faturamento e tenha emitido um boleto para seu cliente e o mesmo tenha efetuado o pagamento, essa informação é atualizada tanto no Faturamento (para controle de adimplência) quanto no Financeiro para alimentar informações, como Regime de Caixa e Competência. Já caso você utilize, exclusivamente, o Financeiro, o recebimento é informado para o sistema através da importação do extrato bancário de seu banco. 

  • O Alerte-me só funciona para Contas a Pagar? Eu consigo criar alertas para o Receber também? Eu consigo fazer esses registros em massa ou preciso fazer um a um?

O recurso de Alerte-me está disponível tanto para seu Contas a Pagar quanto para seu Contas a Receber para que você não esqueça de nenhum pagamento ou recebimento na data prevista. Para selecionar o Alerte-me, é necessário selecionar tal opção em cada lançamento, não sendo possível ativá-lo em massa.

  • Oi. Eu posso apagar apenas um registro de uma conta recorrente? E da parcelada?

Sim. Você pode apagar apenas um lançamento incluído como recorrente ou parcelado, sendo a exclusão realizada da mesma forma para os dois tipos de registro. Saiba tudo sobre o assunto em Excluir um lançamento recorrente no Contas a Pagar.

  • Posso editar todos os registros de uma só vez?

Sim. Você pode editar todos os registros em massa de acordo com uma Pesquisa Simples prévia, onde os resultados obtidos em tela serão os afetados pela edição. Saiba como em Para que serve a Edição em Massa?.

  • Quando o lançamento é recorrente, a competência altera?

Sim. A competência segue a mesma ordem do lançamento original cadastrado no Financeiro. Exemplo: ao registrar um lançamento recorrente, cuja data de vencimento é 01/05/2022, e a competência é 04/2022, a recorrência seguinte terá a data de vencimento para 01/06/2022 e a competência em 05/2022, e assim sucessivamente.

  • No lançamento parcelado, a competência também muda igual no lançamento recorrente?

No lançamento parcelado entende-se que o mês de competência (ou seja, o mês onde a compra ou a venda ocorreu) é  único, diferente do recorrente. 

Exemplo: ao adquirir um equipamento no mês 04/2022, em 12 vezes, todos os 12 lançamentos gerados, automaticamente, pelo Financeiro, manterão o campo “Mês de Competência” como 04/2022 até a última parcela. O que altera-se, neste caso, é apenas a data de vencimento.

  • É possível definir a quantidade de pagamentos recorrentes ou sempre serão 60?

Não. Os lançamentos recorrentes, independentemente da sazonalidade escolhida (mensal, bimestral, trimestral etc) serão criados com 60 lançamentos futuros.

  • Seria interessante ter a opção de adiantar pagamento em caso do dia planejado cair em dia não útil. Isso ajudaria muito para impostos.

Agradecemos sua sugestão, muito interessante! A encaminhamos para nossa equipe de desenvolvimento de produto e, quando disponível, certamente avisaremos você e a todos os clientes Fintera.

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