Diferença entre data de emissão e data de competência

Para lhe auxiliar na identificação da diferença de ambas, explicaremos um pouco sobre cada uma:

  • Data de Competência refere-se ao dia em que o serviço foi prestado, o dia onde a receita ou a despesa ocorreu, não importando a sua data de pagamento ou recebimento; 
  • Data de Emissão corresponde ao exato momento em que a NF-e foi emitida. Portanto, essa informação não pode ser alterada.

A maioria das prefeituras trabalha com a data de competência e a data de emissão. Por isso, é importante observar que é possível enviar uma nota fiscal à prefeitura agora, mas com uma data de competência anterior (do mês passado), por exemplo.

Quando as prefeituras não trabalham com a data de competência, somente a data de emissão é considerada. Em alguns casos, os órgãos municipais permitem a utilização de data de competência em até 10 dias de diferença com o data atual, ou seja, apenas no próprio mês.

A preocupação com a data de competência é comum para quem emite a NFS-e de forma automática, ou seja, tem um volume significativo de notas e integrada com os sistemas municipais.


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